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terça-feira, 11 de junho de 2013

O Que é O Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT?

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DECRETO Nº 55.587, DE 17 DE MARÇO DE 2010


Institui o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a criação da Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo e do Comitê Intersecretarial de Defesa da Diversidade Sexual junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio do Decreto nº 54.032, de 18 de fevereiro de 2009;

Considerando a necessidade de realização de políticas públicas destinadas à promoção da cidadania da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, bem como ao enfrentamento das homofobias e suas correlatas formas de discriminação;
Considerando as resoluções da I Conferência Estadual GLBTT, convocada pelo Decreto nº 52.770, de 3 de março de 2008, que apontou a necessidade de criação de um organismo institucional voltado à promoção da participação política e controle social das ações públicas de incentivo à cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais;
Considerando que o Estado de São Paulo vem, desde 1984, consolidando mecanismos de participação popular e controle social, contribuindo para o aprimoramento da democracia;
Considerando que o Programa Estadual de Direitos Humanos assegura o compromisso do Estado de São Paulo em desenvolver programas estaduais e apoiar programas municipais para assegurar a todos os grupos sociais o direito de participar na formulação e implementação de políticas públicas nas áreas de saúde, educação, habitação, meio ambiente, segurança social, trabalho, economia, cultura, segurança e justiça; e
Considerando a importância de ampliar as políticas públicas destinadas á promoção dos direitos da população LGBT, somando à atuação dos órgãos públicos a contribuição da sociedade civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual do Estado de São Paulo, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o Conselho Estadual dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, denominado Conselho Estadual LGBT.
Parágrafo único - O Conselho Estadual LGBT de que trata o “caput” deste artigo, órgão consultivo e deliberativo, tem por finalidade elaborar, monitorar e avaliar políticas públicas destinadas à efetiva promoção dos direitos da população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.
Artigo 2º - O Conselho Estadual LGBT tem as seguintes atribuições:
I - participar da elaboração de políticas públicas que visem a assegurar a efetiva promoção dos direitos da população LGBT;
II - elaborar, avaliar e apresentar sugestões em relação ao desenvolvimento de programas e ações governamentais e a execução de recursos públicos para eles autorizados, bem como monitorar e opinar sobre as questões referentes à cidadania da população LGBT;
III - propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e controle social sobre as políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBT;
IV - apresentar sugestões para a elaboração do planejamento plurianual do Governo do Estado, o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e para a alocação de recursos no orçamento anual do Estado, visando a subsidiar decisões governamentais voltadas à implantação de políticas públicas para a promoção dos direitos da população LGBT;
V - efetuar e receber denúncias que envolvam fatos e episódios discriminatórios contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, encaminhando-as aos órgãos competentes para as providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
VI - propor e incentivar a realização de campanhas destinadas à promoção da diversidade sexual, dos direitos da população LGBT e o enfrentamento à discriminação hemofóbica;
VII - prestar colaboração técnica, em sua área de atuação, á órgãos e entidades públicas do Estado;
VIII - elaborar sugestões para aperfeiçoamento da legislação vigente;
IX - propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática da diversidade sexual e direito da população LGBT;
X - pronunciar-se sobre matérias que lhe sejam submetidas pela Coordenação de Políticas para a Diversidade sexual, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
XI - escolher, dentre os seus membros, o Secretário Geral do Conselho Estadual LGBT;
XII - colaborar na defesa dos direitos da população LGBT por todos os meios legais que se fizerem necessários;
XIII - promover canais de diálogo institucionais entre o Conselho Estadual LGBT e a sociedade civil organizada;
XIV - elaborar seu regimento interno.
Parágrafo único - O Conselho Estadual LGBT poderá estabelecer contato direto com diversos órgãos do Estado de São Paulo, pertencentes à Administração Direta ou Indireta, objetivando o fiel cumprimento das suas atribuições.
Artigo 3º - O Conselho Estadual LGBT será integrado pelos seguintes membros e seus respectivos suplentes:
I - 10 (dez) representantes titulares e 5 (cinco) suplentes do poder público estadual, sendo:
a) 1 (um) titular da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e seu respectivo suplente;
b) 1 (um) titular da Secretaria de Relações Institucionais;
c) 1 titular da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
d) 1 (um) titular da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho e seu respectivo suplente;
e) 1 (um) titular da Secretaria da Segurança Pública e seu respectivo suplente;
f) 1 (um) titular da Secretaria da Administração Penitenciária;
g) 1 (um) titular da Secretaria da Educação e seu respectivo suplente;
h) 1 (um) titular da Secretaria da Saúde e seu respectivo suplente;
i) 1 (um) titular da Secretaria da Cultura;
j) 1 (um) titular da Secretaria de Ensino Superior;
II - 10 (dez) titulares e 5 (cinco) suplentes da sociedade civil, representantes de cada segmento das populações de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, considerando a diversidade regional e a equidade de gênero.
§ 1º - Os representantes titulares e suplentes do poder público estadual serão indicados pelos Titulares das Pastas que representam.
§ 2º - Os representantes titulares e suplentes referidos no inciso II deste artigo serão indicados em sessão convocada especialmente para esse fim, os quais exercerão seus mandatos na condição de representantes da população que integram, independentemente das entidades que pertençam.
§ 3º - Para a indicação dos representantes titulares e suplentes de que trata o inciso II deste artigo, o Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania expedirá edital de convocação que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado com prazo não inferior a 30 (trinta) dias da data prevista para sua realização, sendo-lhe destinada ampla divulgação, devendo a sessão ser aberta a todos os interessados.
§ 4º - Os membros do Conselho Estadual LGBT e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado.
§ 5º - O mandato dos membros do Conselho Estadual LGBT será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 6º - As funções de membro do Conselho Estadual LGBT não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 4º - As deliberações do Conselho Estadual LGBT serão tomadas pela maioria simples, estando presentes a maioria absoluta dos membros do Colegiado.
Artigo 5º - O Conselho Estadual LGBT poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito a voto:
I - representantes de entidades ou órgãos, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão;
II - pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 6º - O Conselho Estadual LGBT terá um Presidente e um Secretário Geral, com mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º - O Presidente do Conselho será designado pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, escolhido dentre seus membros.
§ 2º - O Secretário Geral será indicado pelos membros do Conselho Estadual LGBT e designado pelo Presidente do Colegiado.
Artigo 7º - Ao Presidente do Conselho Estadual LGBT compete:
I - representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades;
II - dirigir as atividades do Conselho;
III - convocar e presidir as sessões do Conselho;
IV - designar o Secretário Geral do Conselho;
V - proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.
Artigo 8º - Ao Secretário Geral do Conselho Estadual LGBT compete:
I - substituir o Presidente do Conselho em suas ausências e impedimentos;
II - providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do Conselho;
III - elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do Conselho para deliberação;
IV - manter sistema de informação sobre os processos e assuntos de interesse do Conselho;
V - organizar e manter a guarda de papéis e documentos do Conselho;
VI - exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho.
Artigo 9º - A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do Conselho Estadual LGBT.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 2010

Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 2010.

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Foram Eleitos Para Nos Representar! Part 2

Como já era de se esperar o requerimento não foi aprovado por falta da presença de alguns membros. Que surpresa, não acham?

Infelizmente alguns políticos só dão valor aos homossexuais NA HORA DO VOTO, na hora dos trios elétricos na Parada Gay quando sobem lá no palco e falam contra a homofobia,  mas na hora do vamos ver, na hora de HONRAR O VOTO SÃO POUCOS que são como o autor do requerimento e os que votaram a favor,  pois a maioria para não se comprometer acabam se escondendo, melhor dizendo, faltam numa simplória votação que era só um convite para uma retratação pública.

E se essa votação fosse antes da Parada Gay, será que estariam todos presentes para fazer bonito? Enfim, fato é que para ficar menos feio fez muito mais sentido agendar para depois do evento.

Este é só um dos primeiros atos e já tem muita gente lamentando o voto que foi confiado, estamos de olho e se continuar assim em 2017 na dança das cadeiras, muitos vão dançar.

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Foram Eleitos Para Nos Representar!

Dia 06/06/2013 às 13:00hrs será votado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo, o requerimento protocolado pelo vereador Laércio Benko, vice presidente desta comissão, que convida o Deputado Marco Feliciano que preside a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados a prestar esclarecimentos à população paulistana sobre suas declarações que em grande parte são criminosas.

Mas o que há de estranho nisso?

Alguns vereadores que fazem parte desta comissão já podem estar sofrendo represálias pela bancada evangélica da Câmara Municipal de São Paulo.

Particularmente nada tenho contra aos seguidores desta religião, pois tenho amigos evangélicos que me respeitam e respeitam ao seu próximo, isto sim, é ao meu ver  os verdadeiros evangélicos.

Estando eles lá para NOS REPRESENTAR E NÃO PARA DEFENDER INTERESSES PRÓPRIOS, VAMOS FAZER VALER O NOSSO VOTO JÁ!

Como?
Basta enviar um e-mail aos vereadores citados abaixo e exigir que votem a favor deste requerimento.

VAMOS ENCHER A CAIXA DE ENTRADA DOS VEREADORES COM O NOSSO PROTESTO!
MARCO FELICIANO NÃO NOS REPRESENTA!
  • julianacardosopt@camara.sp.gov.br
  • toninhovespoli@camara.sp.gov.br
  • orlando.silva@camara.sp.gov.br
  • calvo@camara.sp.gov.br
  • vereadoralfredinho@camara.sp.gov.br
  • ricardoyoung@camara.sp.gov.br
  • afriedenbach@camara.sp.gov.br
  • coronelcamilo@camara.sp.gov.br

terça-feira, 4 de junho de 2013

São Pedro x Parada Gay

São Pedro este ano não colaborou e não podemos negar!

A dupla frio e chuva realmente atrapalharam e fizeram muita gente mudar os planos. A maioria trocou a Parada Gay pelo trio: edredom, filme e pipoca.

O número de participantes não chegou nem perto de 1 milhão e este ano 63% dos participantes eram paulistanos, mas o tempo ruim não ofuscou a alegria dos corajosos que estiveram presentes.

Depois de algumas ocorrências com turistas e alguns escândalos internacionais não foi nenhuma surpresa que os gringos não tenham dado o ar da graça em nossa avenida. Até porque a “generalização” não é um costume típico brasileiro, mas é parte de uma atitude defensiva global.

A cantora Daniela Mercury não cantou na abertura do evento como esperado, pois o trio elétrico da cantora tinha altura maior que a autorizada pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) e por isso não pode participar do evento. Foi necessário usar outro carro, que foi adaptado para participar do trajeto e Daniela só começou a cantar a partir da Rua da Consolação e seguiu cantando até o trio chegar à Praça Roosevelt.

Conforme divulgado antes do evento, a segurança foi realmente reforçada. A Polícia Militar, a Guarda Civil Metropolitana e bombeiros estavam lá atentos a tudo e ao todo 2.800 agentes atuaram na parada.

Ontem à noite foi divulgado pela Polícia Militar o saldo final das ocorrências que foram registradas na Parada Gay 2013:
  • 28 Furtos
  • 09 Roubos
  • 03 Ocorrências de ato obsceno
  • 03 Casos de uso indevido de uniforme
  • 150 pessoas foram atendidas nos postos médicos da Avenida Paulista até a Rua da Consolação, sendo a grande maioria por uso excessivo de bebida alcoólica.
Houve um “disse me disse” sobre um arrastão na Praça Roosevelt, mas não foi confirmado pela polícia.
Eu estava lá e gostei muito, o frio foi só um detalhe!

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Marco Feliciano Deve Esclarecimentos à População Paulistana

Dia 06/06/2013 às 13:00hrs será votado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de São Paulo, o requerimento protocolado pelo vereador Laércio Benko, vice presidente desta comissão, que convida o Deputado Marco Feliciano que preside a Co­missão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados a prestar esclarecimentos à população paulistana sobre suas declarações que em grande parte são criminosas.
Mas o que há de estranho nisso?
Alguns vereadores que fazem parte desta comissão já podem estar sofrendo represálias pela bancada evangélica da Câmara Municipal de São Paulo.

Estando eles lá para NOS REPRESENTAR E NÃO PARA DEFENDER INTERESSES PRÓPRIOS, VAMOS FAZER VALER O NOSSO VOTO JÁ!
Como?
Basta enviar um e-mail aos vereadores citados abaixo e exigir que votem a favor deste requerimento.

VAMOS ENCHER A CAIXA DE ENTRADA DOS VEREADORES COM O NOSSO PROTESTO!
MARCO FELICIANO NÃO NOS REPRESENTA!

  • julianacardosopt@camara.sp.gov.br
  • toninhovespoli@camara.sp.gov.br
  • orlando.silva@camara.sp.gov.br
  • calvo@camara.sp.gov.br
  • vereadoralfredinho@camara.sp.gov.br
  • ricardoyoung@camara.sp.gov.br
  • afriedenbach@camara.sp.gov.br 
  • coronelcamilo@camara.sp.gov.br

quarta-feira, 29 de maio de 2013

Sobre Homofobia e Saúde Pública - Pelo Dep. Marcelo Freixo (PSOL - RJ)


Assistam porque vale a pena! 

Entre tantos que não dão a mínima, seja para o homossexual ou para a área da saúde, ainda existem pessoas que nos fazem acreditar naquela luz no fim do túnel, estejam elas na política ou no hospital público, que em sua maioria apenas são lembrados pela corrupção o descaso.

Parabéns, Dep.Marcelo Freixo!


"O DESRESPEITO É UMA AMEAÇA À DEMOCRACIA!"
"O CONCEITO DE FAMÍLIA TEM QUE SER MOVIDO PELO AMOR!"
"SAÚDE VIROU BALCÃO DE NEGÓCIOS!"


    

segunda-feira, 27 de maio de 2013

17ª Edição da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo

Embora a última edição da Virada Cultural tenha sido considerada uma das melhores edições no quesito limpeza e pontualidade, acabou deixando em seus registros duas mortes e alguns feridos.

No próximo domingo, dia 02 de junho, será a vez da 17ª edição da Parada do Orgulho LGBT de São Paulo, também conhecida como “Parada Gay” que tem este ano como tema “Para o armário, nunca mais! União e conscientização na luta contra a homofobia”.

Este ano o evento espera receber mais 3 milhões de pessoas.

A prefeitura de São Paulo e a Polícia Militar prometem reforçar o policiamento, que contará com uma estrutura de 500 voluntários, mil seguranças e um efetivo policial de 3 mil homens, entre eles policiais, bombeiros e policiais à paisana. Haverá ainda viaturas com câmeras que irão reforçar a ação para a identificação de possíveis suspeitos.

O evento terá disponível 1,5 mil banheiros químicos, logo não será necessário que ninguém saia por aí regando os gramados do Trianon ou canteiros com urina!
De acordo com o Guiness Book, a Parada Gay de São Paulo é o maior evento do gênero no mundo!

Mas atenção, seguem alguma dicas:

  • ·         Não leve bolsa
  • ·         Não leve carteira
  • ·         Leve a identidade e celular no bolso
  • ·         Ande em grupo
  • ·         Se mantenha hidratado -  com água, não álcool
  • ·         Respeito sempre!
Essa é uma das mais importantes manifestações populares da recente história brasileira e tem como característica principal a reivindicação dos participantes de maneira alegre e irreverente, por um país mais justo e igualitário.
Se cada um fizer a sua parte, evitando brigas e excessos, com certeza será possível evitar diversos transtornos.